- 1 -A inspeção periódica deve ter em conta as disposições regulamentares existentes à data em que foi realizada a instalação de gás e a instalação dos aparelhos a gás.
- 2 -Se na inspeção periódica forem detetados defeitos do tipo G, a EIG informa de imediato a entidade distribuidora para efeitos de corte do gás, disponibilizando-lhe a respetiva declaração de inspeção, no prazo máximo de 24 horas, dando conhecimento à DRET em suporte digital.
- 3 -Se na inspeção periódica forem detetados defeitos do tipo NG-1, a EIG determina a respetiva correção no prazo e nas condições estabelecidas na alínea a) do n.º 3 do artigo 15.º, registando esse facto na declaração de inspeção, remetendo por escrito ao proprietário no prazo de 3 dias, dando conhecimento à entidade distribuidora e à DRET em suporte digital.
- 4 -Se, no âmbito da verificação dos defeitos do tipo NG-1, forem ainda detetados defeitos nas condições de funcionamento e segurança da instalação, a EIG informa de imediato a entidade distribuidora para efeitos de corte do gás, disponibilizando-lhe a respetiva declaração de inspeção, no prazo máximo de 24 horas, dando conhecimento à DRET em suporte digital.
- 5 -Se findo o prazo fixado no n.º 3, a entidade distribuidora não tiver conhecimento de nova declaração de inspeção com a correção dos defeitos encontrados, a entidade distribuidora notifica o proprietário da instalação que irá proceder ao corte do gás, no prazo de 10 dias.
- 6 -Decorrido o prazo referido no número anterior, a entidade distribuidora procede ao corte do abastecimento de gás, dando conhecimento a DRET em suporte digital.
- 7 -Nos casos previstos nos n.os 2, 4 e 6, a entidade distribuidora após efetuar o corte gás, deverá dar conhecimento à DRET em suporte digital.
- 8 -Após o corte do gás, nos termos dos n.os 2, 4 e 6, o abastecimento de gás só pode ser retomado depois das necessárias correções e mediante a apresentação à entidade distribuidora de nova declaração de inspeção com a respetiva aprovação.
Artigo 22.º — Inspeções periódicas
Vigente desde: 14/08/2019
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Em vigor desde 14/08/2019