O incumprimento das normas constantes do presente decreto legislativo regional por parte do comercializador, da entidade distribuidora, da EI, da EIG, dos técnicos ao seu serviço ou de projetistas de instalações de gás e de instalação de aparelhos a gás gera responsabilidade civil, nos termos gerais do direito.
Artigo 31.º — Responsabilidade civil
Vigente desde: 14/08/2019
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Em vigor desde 14/08/2019