- 1 -O presente diploma entra em vigor 180 dias após a sua publicação.
- 2 -O disposto no artigo 25.º produz efeitos a partir da data de disponibilização da plataforma eletrónica referida no artigo 24.º
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 11 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Assinado em 26 de julho de 2019.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
112488721
Artigo 34.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 14/08/2019
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Em vigor desde 14/08/2019