As medidas e os efeitos previstos nas Resoluções do Conselho de Governo Regional n.os 60/2020, de 13 de março, 62/2020, de 16 de março, 72/2020, de 24 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 2/2020, de 25 de março, 80/2020, de 30 de março, 81/2020, de 30 de março, e 93/2020, de 2 de abril, são parte integrante do presente decreto legislativo regional.
Artigo 2.º — Integração de medidas e efeitos
Vigente desde: 03/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2020