- 1 -O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2001/M, de 28 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Concessão de serviço público
- 1 -É objeto da MPE-Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A. a concessão de serviço público de criação, instalação, gestão, exploração, promoção e manutenção dos parques empresariais, identificados no anexo i a este diploma e que dele faz parte integrante, incluindo, nomeadamente, a regeneração ou reflorestação das respetivas zonas verdes.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 2 -O artigo 3.º dos Estatutos da MPE-Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A., passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Objeto
- 1 -A Sociedade tem por objeto o exercício da concessão de serviço público de criação, instalação, gestão, exploração, promoção e manutenção dos parques empresariais e dos parques industriais na Região Autónoma da Madeira, incluindo, nomeadamente, a regeneração ou reflorestação das respetivas zonas verdes, nos termos das bases da concessão e do contrato celebrado com o Governo Regional.
- 2 -[...]
- 3 -A base i da concessão de serviço público atribuído à MPE - Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A., passa a ter a seguinte redação:
Base I
Objeto
É objeto da presente concessão de serviço público a criação, instalação, gestão, exploração, promoção e manutenção dos parques empresariais, incluindo, nomeadamente, a regeneração ou reflorestação das respetivas zonas verdes.
Artigo 19.º — Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2001/M, de 28 de agosto
Vigente desde: 10/08/2020
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Em vigor desde 10/08/2020