Em 2020, excecionalmente o mapa consolidado de recrutamento, a que se refere o artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro, é aprovado no decurso do segundo semestre.
Artigo 4.º — Recrutamentos na administração pública regional
Vigente desde: 10/08/2020
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Em vigor desde 10/08/2020