- 1 -O/A Provedor aufere uma remuneração mensal ilíquida correspondente à fixada para o cargo de direção intermédia de 1.º grau do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, incluindo despesas de representação.
- 2 -No decurso do exercício do seu mandato são ainda aplicáveis ao Provedor os demais regimes em matéria de remunerações e abonos aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas, designadamente em matéria de férias, faltas e ajudas de custo.
Artigo 11.º — Estatuto remuneratório
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/08/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2024
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M - 1.ª Série(29/07/2024)
Original