- 1 -As competências e funções atribuídas ao Provedor, ao abrigo do artigo anterior, são extensíveis:
- a)Aos animais exóticos, de pecuária, silvestres e selvagens;
- b)A todas as instalações destinadas a abate e ou processamento e armazenamento de produtos de origem animal;
- c)A todo e qualquer tipo de instalações onde estejam detidos, seja a que título for, animais exóticos, silvestres ou selvagens;
- d)Às instalações destinadas à atividade pecuária, nomeadamente à pecuária de corte, de leite, lã, equinocultura, suinicultura, avicultura, cunicultura, apicultura e piscicultura.
- 2 -São igualmente extensíveis às entidades públicas, ou de direito privado, que sejam proprietárias ou utilizem as instalações mencionadas nas alíneas anteriores, quer sejam pessoas singulares ou coletivas, as funções e competências do Provedor nos exatos termos e com poderes que estão previstos no artigo 2.º do presente diploma.
Artigo 3.º — Extensão de funções e competência
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