- 1 -O Provedor prossegue a sua missão de forma independente, autónoma e imparcial em relação a todos os órgãos de poder político, público, privado e social, nos termos conferidos pelas presentes normas e demais legislação aplicável.
- 2 -O Provedor exerce as funções que considere necessárias em colaboração com qualquer pessoa singular, com os serviços do Governo Regional, serviços municipais, movimentos de cidadãos, associações, instituições ou outras entidades, cujo interesse ou objeto seja a proteção, o bem-estar e a defesa dos direitos dos animais e que atuem em qualquer parte desta Região Autónoma, sempre que tal se demonstre benéfico para o cumprimento da sua função.
Artigo 7.º — Princípios de atuação
Vigente desde: 20/05/2021
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