- 1 -O presente diploma tem a vigência limitada ao pagamento dos apoios, com única referência ao ano 2024.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Apoio Extraordinário Media 2024 produz efeitos até ao momento da comprovação, pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de comunicação social, do cumprimento das obrigações do beneficiário constantes dos n.os 1 a 3 do artigo 11.º
Artigo 13.º — Vigência
Vigente desde: 21/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2024