São beneficiários do Apoio Extraordinário Media 2024 os órgãos de comunicação social privados referidos no n.º 2 do artigo 1.º que reúnam as seguintes condições:
- a)Que publiquem matérias informativas de âmbito regional e/ou local e que tenham, pelo menos, um ano de registo na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e edição ininterrupta à data de apresentação da candidatura;
- b)Os operadores de radiodifusão sonora licenciados, devidamente registados na ERC há, pelo menos, um ano à data de apresentação da candidatura, a operarem como rádios ou televisões regionais ou locais.