Não estão abrangidos pelo Apoio Extraordinário Media 2024 os seguintes órgãos de comunicação social privados:
- a)Pertencentes ou editados por partidos ou associações políticas;
- b)Pertencentes ou editados, direta ou indiretamente, por associações sindicais, patronais ou profissionais;
- c)De conteúdo exclusivamente religioso ou que se destinem exclusivamente a promover confissões religiosas;
- d)Pertencentes ou editados pela administração central, regional autónoma ou local, bem como por quaisquer serviços ou departamentos delas dependentes, ou empresas cujo capital social tenha a participação do Estado, das regiões autónomas ou das autarquias locais;
- e)Pertencentes ou editados por concessionários de serviço público;
- f)De conteúdo pornográfico ou incitador de violência;
- g)Que não se integrem no conceito de imprensa definido na lei.