- 1 -As candidaturas são analisadas pelos serviços do departamento do Governo Regional com competência em matéria de comunicação social, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas.
- 2 -O prazo de análise pode ser alargado, por um período máximo de cinco dias úteis, caso seja necessário solicitar esclarecimentos ou elementos adicionais ao candidato.
- 3 -Constituem causas de indeferimento das candidaturas ao Apoio Extraordinário Media 2024 o não cumprimento, pelo candidato, de quaisquer requisitos, condições e pressupostos previstos no presente diploma.
- 4 -As candidaturas recebidas fora do prazo estabelecido no n.º 1 do artigo anterior são liminarmente indeferidas.
- 5 -O projeto de decisão de indeferimento, fundamentado nas causas previstas nos n.os 3 e 4, está sujeito a audiência prévia dos interessados, nos termos estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 9.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 21/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2024