O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2013/M, de 19 de fevereiro, que estabelece as regras de designação, competências e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde na administração regional autónoma da Madeira, e adapta o Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 135/2013, de 4 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 54/2024, de 6 de setembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/12/2024
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