O presente diploma estabelece as regras de designação, competências e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde na administração regional autónoma da Madeira, e adapta o Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, na sua atual redação, de acordo com as especificidades constantes dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2024