- 1 -O apoio à capacitação dos profissionais da comunicação social, no âmbito do SIM, visa a comparticipação em ações ou iniciativas cujo objetivo seja o reforço das competências e qualificações necessárias à atividade de produção informativa, relativamente a trabalhadores e prestadores de serviço das áreas da produção, edição e difusão de conteúdos informativos.
- 2 -O apoio a que se refere o número anterior não abrange as seguintes formações de nível superior:
- a)Conferentes do grau de licenciado, de mestre ou de doutor;
- b)Pós-graduações;
- c)Programas de pós-doutoramento;
- d)Cursos não conferentes de grau;
- e)Cursos de especialização.
Artigo 8.º — Âmbito
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