- 1 -O presente diploma cria o Fundo de Desenvolvimento de Rotas Aéreas dos Açores (FDRAA), programa destinado a apoiar o arranque de novas rotas aéreas diretas para a Região Autónoma dos Açores.
- 2 -O FDRAA tem os seguintes objetivos:
- a)Diversificar a base de conectividade aérea da Região Autónoma dos Açores;
- b)Abrir novos mercados emissores europeus sem cobertura direta atual;
- c)Compensar choques de conectividade resultantes de alterações estruturais no mercado aéreo;
- d)Estimular o crescimento sustentado e diversificado do turismo na Região Autónoma dos Açores;
- e)Criar um instrumento permanente de desenvolvimento da aviação, alinhado com boas práticas europeias;
- f)Promover a entrada de novas companhias aéreas e operações durante todo o ano (year-round), reforçando a concorrência e a resiliência do mercado regional.
- 3 -O FDRAA é um programa de apoio à conectividade aérea que reconhece a condição de região ultraperiférica, nos termos do artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, prevendo instrumentos específicos destinados a reforçar a conectividade e a reduzir os impactos associados ao afastamento geográfico.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2026
Referências (1)
- Artigo 349.º