- 1 -As fontes de financiamento do FDRAA são:
- a)Orçamento regional;
- b)Turismo de Portugal;
- c)Fundos comunitários;
- d)Contribuições voluntárias dos municípios da Região Autónoma dos Açores, mediante protocolos celebrados com o Governo Regional, podendo essas contribuições ser financiadas através das receitas provenientes da taxa turística municipal;
- e)Outras fontes públicas ou privadas compatíveis com a legislação aplicável, mediante celebração de protocolos de financiamento com entidades de direito público ou privado.
- 2 -O financiamento destina-se a apoiar o arranque de novas rotas e ações de marketing, garantindo o efeito de incentivo exigido pela União Europeia.
Artigo 2.º — Financiamento
Vigente desde: 18/06/2026
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Em vigor desde 18/06/2026