- 1 -O Governo Regional procede à regulamentação necessária à execução do presente diploma no prazo máximo de 60 dias após a respetiva entrada em vigor.
- 2 -A regulamentação abrange, nomeadamente, os seguintes aspetos:
- a)Critérios detalhados para a concessão dos apoios;
- b)Procedimento simplificado de candidatura;
- c)Definição de indicadores de monitorização e avaliação do programa;
- d)Qualquer outro procedimento necessário à implementação do FDRAA.
Artigo 10.º — Regulamentação
Vigente desde: 18/06/2026
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Em vigor desde 18/06/2026