- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Os encargos decorrentes da aplicação do presente diploma, no ano de 2026, têm por limite a dotação prevista no Plano Regional Anual para o ano de 2026.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de maio de 2026.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de junho de 2026.
Publique-se.
A Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Susana Goulart Costa.
119948791
Artigo 11.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 18/06/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2026