Cria o Fundo de Desenvolvimento de Rotas Aéreas dos Açores (FDRAA).
Objeto
Financiamento
Elegibilidade
Cálculo dos apoios
Obrigações do beneficiário
Em contrapartida do apoio, a companhia aérea deve:
Natureza do regime e auxílios de Estado
Gestão e estrutura operacional
Coordenação com operadores aeroportuários
Relatórios anuais e transparência
Regulamentação
Entrada em vigor
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de maio de 2026.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de junho de 2026.
Publique-se.
A Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Susana Goulart Costa.
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