- 1 -Os apoios são calculados com base em:
- a)Número de passageiros transportados ou número de lugares oferecidos;
- b)Frequência e capacidade da rota;
- c)Distância da rota e mercado emissor;
- d)Sazonalidade e caráter anual (year-round);
- e)Investimento em marketing;
- f)Entrada de novas companhias aéreas;
- g)Capacidade instalada a assumir pelo operador aéreo;
- h)Taxas aeroportuárias e de handling.
- 2 -No cálculo dos apoios a atribuir, podem ser consideradas majorações referentes à capacidade instalada pelo operador ou ao número de passageiros transportados.
- 3 -Os apoios são decrescentes ao longo do período de concessão, sendo o seu valor reduzido progressivamente a cada ano de operação da rota, de forma a incentivar a sustentabilidade comercial da rota após o período de apoio.
- 4 -Os apoios concedidos às companhias aéreas têm um prazo máximo de cinco anos, a contar da data de início das operações da nova rota, de acordo com o plano de negócios aprovado.
- 5 -Os apoios a atribuir podem revestir natureza mista, integrando uma componente fixa, indexada ao número de lugares oferecidos e frequências operadas, e uma componente variável, calculada com base no volume de passageiros transportados e nos resultados alcançados.
Artigo 4.º — Cálculo dos apoios
Vigente desde: 18/06/2026
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