- 1 -A entidade gestora do FDRAA articula-se com os operadores aeroportuários da Região Autónoma dos Açores, nomeadamente a ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., para:
- a)Partilhar informação sobre tráfego, mercados e novas rotas;
- b)Coordenar os apoios existentes, evitando sobreposições;
- c)Desenvolver propostas de rotas para apresentação a companhias aéreas.
- 2 -Os operadores aeroportuários participam, sem direito a voto, na avaliação técnica das candidaturas.
- 3 -A presente articulação não implica encargos financeiros para os operadores aeroportuários, sem prejuízo da celebração de protocolos de cofinanciamento.
Artigo 8.º — Coordenação com operadores aeroportuários
Vigente desde: 18/06/2026
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Em vigor desde 18/06/2026