- 1 -A entidade gestora do FDRAA elabora um relatório anual contendo:
- a)Lista de companhias aéreas beneficiárias e valores dos apoios concedidos;
- b)Número de passageiros transportados e rotas apoiadas;
- c)Resultados das ações de marketing e promoção do destino;
- d)Indicadores de desempenho do programa e cumprimento das obrigações pelos beneficiários.
- 2 -O relatório anual é divulgado no portal do Governo Regional e no portal da entidade regional responsável pela promoção turística da Região Autónoma dos Açores, garantindo transparência e rastreabilidade dos fundos públicos.
Artigo 9.º — Relatórios anuais e transparência
Vigente desde: 18/06/2026
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