As disposições regulamentares anteriormente aprovadas mantêm-se em vigor, em tudo o que não contrarie o disposto no presente diploma e enquanto não forem substituídas por novas disposições.
Artigo 11.º — Regulamentação
Vigente desde: 23/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2026