As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidas por decreto regulamentar regional.
Art. 11.º O artigo 14.º do mesmo diploma passa a ter a seguinte redacção:
As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidas por decreto regulamentar regional.
Art. 11.º O artigo 14.º do mesmo diploma passa a ter a seguinte redacção:
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Em vigor desde 10/08/1983