- 1 -A integração nos lugares de chefe de secretaria das câmaras municipais, de tesoureiro de municípios urbanos de 1.ª ordem só poderá ser feita de entre adidos que reúnam os requisitos legais e se submetam ao respectivo concurso de habilitação.
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Art. 8.º O artigo 7.º do mesmo diploma passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 6.º — (Limitações à integração em lugares sujeitos ao regime do quadro geral de adidos)
Vigente desde: 10/08/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/1983
Referências (2)
- Artigo 8.º
- Artigo 7.º