- 1 -No casino da zona de jogo permanente de Porto Santo é autorizada a exploração dos seguintes jogos de fortuna ou azar:
- a)Em bancas simples ou duplas:
Boule;
Roleta;
Banca francesa;
Bacará (todas as modalidades);
Ecarté (bancado e não bancado);
Craps;
Black Jack/21;
- b)Máquinas automáticas (pagando directamente fichas ou moedas).
- a)Em bancas simples ou duplas:
- 2 -É permitido à empresa concessionária adoptar, indiferentemente, bancas simples ou duplas para a prática de qualquer dos jogos referidos no n.º 1 deste artigo.
- 3 -Precedendo parecer solicitado à Inspecção-Geral de Jogos, pode o Conselho do Governo autorizar a exploração de outros jogos de fortuna ou azar.
ARTIGO 2.º — (Jogos autorizados)
Vigente desde: 24/05/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/1985