A empresa concessionária obriga-se a organizar exposições, espectáculos e provas desportivas, segundo o programa e o calendário a submeter antes do início de cada ano à aprovação da Secretaria Regional do Turismo e Cultura, e a colaborar nas iniciativas oficiais que tiverem por objecto fomentar o turismo na área da zona. Se não se obtiver acordo entre a concessionária e a Secretaria Regional do Turismo e Cultura, serão o programa e o calendário estabelecidos pelo Secretário Regional do Turismo e Cultura, que ouvirá as entidades que entender convenientes.
ARTIGO 7.º — (Animação)
Vigente desde: 24/05/1985
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