- 1 -Cabe ao Governo Regional regulamentar o presente diploma.
- 2 -A regulamentação deste diploma e o contrato de concessão para a adjudicação da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo permanente de Porto Santo especificarão, em pormenor, todos os direitos e obrigações da concessionária.
ARTIGO 8.º — (Regulamentação)
Vigente desde: 24/05/1985
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/1985