Em tudo o que se não mostre regulado no presente diploma, a concessão da zona de jogo permanente de Porto Santo rege-se pelas disposições legais a que estão sujeitos os jogos de fortuna ou azar em Portugal.
ARTIGO 9.º — (Dúvidas e casos omissos)
Vigente desde: 24/05/1985
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Em vigor desde 24/05/1985