As regras sobre a confirmação das condições de acesso e a tramitação dos processos referentes a indemnizações compensatórias serão regulamentadas por despacho normativo do Secretário Regional da Agricultura e Pescas.
Artigo 11.º — Indemnizações compensatórias
Vigente desde: 18/07/1987
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Em vigor desde 18/07/1987