A atribuição de ajudas será formalizada mediante a celebração de contratos em que serão partes, além dos beneficiários:
- a)A Delegação Regional do IFADAP, no exercício de competências delegadas nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º e no caso de contratos relativos às ajudas previstas na alínea a) do n.º 1 do mesmo artigo;
- b)A SRAP e a Delegação Regional do IFADAP, no caso de contratos relativos às ajudas previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º