- 1 -Compete em simultâneo à SRAP e à Delegação Regional do IFADAP o acompanhamento e confirmação da execução material dos investimentos aprovados nos termos deste diploma e do Decreto-Lei n.º 79-A/87.
- 2 -A SRAP fiscalizará a execução material dos investimentos colectivos e verificará o cumprimento das obrigações assumidas pelos beneficiários das ajudas à contabilidade de gestão, aos agrupamentos de produtores, aos serviços de gestão, à formação profissional e ainda pelos beneficiários de indemnizações compensatórias.
- 3 -A SRAP e a Delegação Regional do IFADAP trocarão informações sobre as situações de incumprimento detectadas no exercício das suas funções de controle.
Artigo 14.º — Controle do cumprimento de obrigações assumidas e da execução material dos investimentos - competências
Vigente desde: 18/07/1987
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