A Delegação Regional do IFADAP dará trimestralmente conta ao Secretário Regional da Agricultura e Pescas da execução do disposto no Decreto-Lei n.º 79-A/87, mediante o envio de quadros-resumo em que conste, designadamente, o número de processos entrados, analisados, aprovados e reprovados, bem como o correspondente valor do investimento e da ajuda.
Esta informação respeitará a sistematização prevista nas secções dos títulos II e IV, compreenderá a secção V do título III e será desagregada por ilhas.