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Artigo 4.º — Investimentos turísticos ou artesanais e de natureza florestal

Vigente desde: 18/07/1987

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/07/1987

Referências (1)

  • N.º 1 do Artigo 42.º

Referenciado por (1)