Compete à Delegação Regional do IFADAP o pagamento das ajudas instituídas pelo Decreto-Lei n.º 79-A/87 e a fixação do modo de pagamento das prestações relativas ao subsídio em capital.
Artigo 9.º — Pagamento de ajudas
Vigente desde: 18/07/1987
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Em vigor desde 18/07/1987