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Artigo 8.º — Adaptação à estrutura regional

Vigente desde: 27/07/1990

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/07/1990

Referências (5)

  • Artigo 21.º
  • Alínea d) do N.º 2 do Artigo 31.º
  • Alínea b) do N.º 3 do Artigo 31.º
  • N.º 7 do Artigo 38.º
  • Artigo 34.º