São atribuições do membro do Governo com competência na área do planeamento:
- a)Superintender e coordenar as actividades da orgânica regional de planeamento, nomeadamente no que se refere à compatibilização dos planos sectoriais;
- b)Orientar a actividade e coordenar o planeamento regional nas suas múltiplas vertentes, em estreita colaboração com as secretarias regionais;
- c)Autorizar a divulgação dos documentos referidos na alínea j) do artigo 11.º;
- d)Estabelecer a articulação entre as orgânicas regional e nacional de planeamento.