São órgãos técnicos de planeamento, que funcionarão na dependência do membro do Governo Regional com competência na área do planeamento:
- a)A Direcção Regional de Estudos e Planeamento;
- b)A Comissão Técnica de Planeamento Regional.
São órgãos técnicos de planeamento, que funcionarão na dependência do membro do Governo Regional com competência na área do planeamento:
Versão 2
Revogado desde 02/06/2002
Em vigor de 26/08/1991 a 01/06/2002