No trabalho realizado pela bordadeira de casa é, designadamente, proibida a utilização de:
- a)Substâncias nocivas ou perigosas para a saúde da bordadeira de casa ou do seu agregado familiar;
- b)Equipamentos ou utensílios que não obedeçam às normas em vigor ou que representem risco especial para a bordadeira de casa, membros do seu agregado familiar ou terceiros.