Regula a actividade das bordadeiras de casa
Âmbito
O presente diploma regula a actividade das bordadeiras de casa, aplicando-se a todas as situações em que haja incumbência de trabalho, no domicílio do trabalhador e sem subordinação jurídica, que consista na execução de bordado e tela bordada da Madeira, sendo as matérias-primas fornecidas gratuitamente pelo dador de trabalho.
Sujeitos
As relações entre o dador de trabalho e a bordadeira de casa, nomeadamente no que concerne à incumbência do trabalho, à entrega do mesmo e ao pagamento da remuneração, podem ser estabelecidas directamente ou através de uma bordadeira de casa que represente um grupo destas, valendo, neste caso, como estabelecida directamente.
Classificação das bordadeiras de casa
As bordadeiras de casa são classificadas da seguinte forma:
Registo das bordadeiras de casa
Deveres
Segurança, saúde e ambiente de trabalho
No trabalho realizado pela bordadeira de casa é, designadamente, proibida a utilização de:
Incumbência de trabalho
Remuneração
Actualização das remunerações mínimas
Prémio de produtividade
Segurança social
Fiscalização
Sanções
Trabalho de menores
São aplicáveis à actividade das bordadeiras de casa as disposições relativas ao trabalho de menores.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária em 9 de Junho de 1993.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 29 de Junho de 1993.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
Anexo I a que se refere o artigo 7.º, n.º 4
A - Arrendados. - São os pontos cuja execução obriga a bordadeira à contagem e retirada antecipada de fios do tecido a bordar.
B - Abertos. - São os pontos que requerem cortes no tecido e também urdidura.
C -Bastidos. - São pontos «lançados» sobre a urdidura antecipada.
D - Caseados. - São assim especificados porque a operação de «lançados» sobre a urdidura é feita de tal forma que se fecha em nó.
E - Diversos. - São pontos caracterizados para certas finalidades, adaptados e representativos da própria evolução do bordado.
(ver documento original)