- 1 -A hierarquia e as características técnicas dos espaços-canais são definidas pelo Governo Regional, que determinará as respectivas zonas de protecção e salvaguarda.
- 2 -O Governo Regional promoverá, na vigência do POTRAM, a actualização da legislação existente, nomeadamente quanto à classificação da rede viária regional.
Artigo 40.º — Hierarquia
Vigente desde: 24/06/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/1995