O Plano para o Ordenamento do Território na Região Autónoma da Madeira, adiante designado por POTRAM, estabelece as orientações gerais de planeamento e desenvolvimento das intervenções respeitantes ao uso e ocupação do solo, defesa e protecção do ambiente e do património histórico, distribuição da população no território e estrutura da rede urbana.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 24/06/1995
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Em vigor desde 24/06/1995