O POTRAM visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, devendo a sua aplicação estar aberta à participação da população legitimamente interessada e atender, nomeadamente, aos princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade.
Artigo 3.º — Princípios fundamentais
Vigente desde: 24/06/1995
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Em vigor desde 24/06/1995