- 1 -Os limites da Paisagem Protegida são os fixados no texto e na carta que constituem os anexos I e II ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
- 2 -As dúvidas eventualmente suscitadas pela leitura da carta que constitui o anexo II ao presente diploma são resolvidas pela consulta do original à escala de 1:25000, arquivado na sede da comissão directiva da Paisagem Protegida.
Artigo 2.º — Limites
Vigente desde: 27/06/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/1996