Os utentes dos ginásios de manutenção e instalações similares deverão estar cobertos por um seguro desportivo em conformidade com o Decreto-Lei n.º 146/93, de 26 de Abril, e com a portaria prevista no artigo 3.º deste diploma.
Artigo 8.º — Seguro desportivo
Vigente desde: 06/07/1996
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Em vigor desde 06/07/1996