Estabelece o regime de constituição e funcionamento dos ginásios de manutenção e instalações similares na Região Autónoma da Madeira
Objecto
O presente diploma estabelece o regime de constituição e funcionamento dos ginásios de manutenção e instalações similares na Região Autónoma da Madeira.
Definição
Para efeitos do presente diploma consideram-se ginásios de manutenção e instalações similares as instalações desportivas cobertas, destinadas à prática de actividades físicas de musculação ou atléticas, exercidas individualmente ou em grupo, orientadas ou não, nomeadamente culturismo, ginástica aeróbica ou outra, halterofilismo ou simples manutenção, melhoria ou recuperação da condição física.
Regulamentação
Por portaria do Secretário Regional da Educação serão estabelecidas condições específicas de funcionamento e classificação dos estabelecimentos objecto deste diploma.
Licenciamento
Fiscalização
Dopagem
Em matéria de prevenção e controlo de práticas de dopagem, os ginásios de manutenção e instalações similares reger-se-ão pelo que estiver determinado na legislação nacional sobre esta matéria.
Enquadramento técnico
Seguro desportivo
Os utentes dos ginásios de manutenção e instalações similares deverão estar cobertos por um seguro desportivo em conformidade com o Decreto-Lei n.º 146/93, de 26 de Abril, e com a portaria prevista no artigo 3.º deste diploma.
Controlo médico
Os utentes de ginásios de manutenção e instalações similares serão sujeitos a controlo médico em condições a definir na portaria referida no artigo 3.º deste diploma.
Coimas
Disposições transitórias
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 14 de Maio de 1996.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 17 de Junho de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.