- 1 -Compete ao Conselho Florestal pronunciar-se sobre:
- a)Medidas de política florestal e sua execução;
- b)Medidas legislativas e regulamentadoras que visem o fomento, a gestão e a protecção do património florestal regional;
- c)A adaptação à Região Autónoma dos Açores de legislação florestal comunitária;
- d)Outras questões relacionadas com o sector florestal e sistemas associados.
- 2 -Compete também ao Conselho Florestal designar os seus representantes em quaisquer outros órgãos ou entidades em que participe, nos termos da lei.
- 3 -O Conselho Florestal pode propor a adopção de medidas que considere importantes para o sector florestal da Região.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 04/08/1998
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Em vigor desde 04/08/1998