Cria o Conselho Consultivo Florestal Regional
Objecto
Pelo presente diploma é criado o Conselho Consultivo Florestal Regional, adiante designado por Conselho Florestal, um órgão de consulta da Secretaria Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente, com competência para se pronunciar sobre as iniciativas relativas à política florestal nos Açores.
Competências
Composição
Funcionamento
Ordem de trabalhos
A ordem de trabalhos das reuniões do Conselho Florestal é definida pelo Secretário Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente, devendo incluir os assuntos solicitados pelos restantes membros.
Deliberações
Despesas de funcionamento
O custo de funcionamento do Conselho Florestal é suportado pelo orçamento da Secretaria Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Junho de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em 17 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.